As agências da Caixa Econômica Federal (CEF) estão autorizadas a receber novas propostas de financiamento imobiliário através da linha pró-cotista FGTS. A modalidade havia sido suspensa por falta de recursos, mas voltou a ser autorizada após o Ministério das Cidades somar um total de R$ 7,54 bilhões para o programa.

De acordo com o presidente da Caixa, Gilberto Occhi, existe a previsão de que haja um aporte adicional de cerca de 2 bilhões de reais para a linha. Essa liberação de recursos depende apenas de que exista um remanejamento de verba no Ministério das Cidades, mas acredita que, ainda, neste mês, a linha deverá ser retomada.

A linha pró-cotista é a modalidade de financiamento habitacional mais barata depois do Minha Casa Minha Vida e utiliza recursos do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço para financiar um imóvel e cobra juros mais baixos. O pró-cotista é dirigido para a compra de imóveis novos ou usados de até R$ 800 mil no estado de Santa Catarina.

Quem pode utilizar?

Para se enquadrar na modalidade pró-cotista, os interessados devem comprovar, no mínimo 36 meses de trabalho sob o regime do FGTS (não necessariamente seguidos), não podem ter imóvel no município (ou região metropolitana) onde moram ou onde trabalham, nem financiamento no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) em qualquer parte do país.

Definições básicas do programa Pró-Cotista

  1. Empréstimo: operação de crédito entre o Agente Operador e o Agente Financeiro;
  2. Financiamento: operação de crédito entre o Agente Financeiro e o Mutuário, com recursos originários da operação de empréstimo;
  3. Valor de Avaliação: equivalente ao valor de mercado do bem objeto do financiamento definido com base em processo de avaliação efetuado pelo Agente Financeiro;
  4. Agentes Financeiros: serão considerados os agentes financeiros do Sistema Financeiro da Habitação – SFH na forma definida pelo Conselho Monetário Nacional e previamente habilitadas pelo Agente Operador, são os responsáveis pela correta aplicação e retorno dos empréstimos concedidos com recursos do FGTS;
  5. Mutuários: pessoas físicas representadas pelos trabalhadores titulares de conta vinculada do FGTS.

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